O entulho ditatorial da Justiça Militar e o acobertamento do estupro

Por Raphael Tsavkko

Um jovem soldado de 19 anos foi estuprado por 4 companheiros de caserna na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul em um caso que, de início, parecia simples.

Após a denúncia feita pelo rapaz que não teve seu nome revelado, e de parecer de especialistas atestando a veracidade de sua denúncia, o Ministério Público Militar decidiu passar por cima das evidências e considerar o estupro como uma relação sexual consentida entre os soldados.

Devido a esta decisão, a vítima passa a ser considerado ré, pois de acordo com o artigo 235 do código penal militar, a “pederastia” é passível de punição: “Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.” Em outras palavras, a homossexualidade é tratada pelo Exército Brasileiro como um crime,  o que se choca frontalmente com a Constituição do país e as liberdades individuais dos cidadãos.

O jovem foi estuprado enquanto cumpria punição disciplinar por supostamente ter faltado a um horário de plantão durante cumprimento do serviço militar obrigatório junto ao Parque Nacional de Manutenção em Santa Maria.

Punido com 10 dias de prisão por sua suposta falta, foi estuprado em 17 de maio de 2011, no quinto dia de reclusão e, logo depois, permaneceu mais oito dias internado no hospital da guarnição do município sem que seus pais tivessem direito a qualquer tipo de informação sobre seu estado ou mesmo sobre as razões para sua internação.

Mesmo em relação à punição inicial há controvérsias. Segundo fontes, um colega teria sido escalado e o jovem acabou punido em seu lugar. Além disso, sofreu maus tratos ao ser impedido sequer de trocar de roupa ou de receber uma muda de roupas entregue por sua mãe no quartel.

Hoje o jovem encontra-se em liberdade e, segundo sua família, demonstra comportamento suicida, o que não é  uma surpresa em face de poder virar réu depois de ter sido brutalmente violentado.

Por se tratar de uma investigação sigilosa, pouco saiu na mídia sobre o caso.

Um exame foi feito dez dias após a denúncia e comprovou a violência, porém não foi capaz de recuperar nenhum vestígio genético que pudesse apontar a autoria do abuso.

O Sargento Fernando Alcântara, que ficou conhecido por sua luta pelo fim da criminalização da homossexualidade dentro do Exército junto a seu companheiro, o também Sargento Laci Marinho, está acompanhando o caso.

Fernando, que nas últimas eleições foi candidato a deputado federal pelo PSB e comanda a ONG Instituto SER de Direitos Humanos, cujo objetivo é o de denunciar abusos dentro das Forças Armadas, protocolou  uma representação junto à Procuradoria Geral da República pedindo acompanhamento do caso por um Procurador Federal do Rio Grande do Sul, porém a Ministério Público Militar logo denunciou a vítima e os 4 estupradores como réus baseado na tese do “sexo consentido”.

Ele ainda acrescenta que pelo menos 20 testemunhas do estupro, que estavam presentes no alojamento onde tudo ocorreu, estão sendo silenciadas pelo medo.  Todos eles juraram estar dormindo durante a sessão de pelo menos 30 minutos de estupro que ocorria em um dos cantos do alojamento.

 Uma petição ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está sendo preparada para tentar conter o Ministério Público Militar em sua tentativa de criminalizar a vítima. Paira ainda a suspeita de acobertamento por parte do exército que, ao trasladar a vítima (agora possível réu) ao hospital, procurou um médico, um infectologista, para que este aplicasse injeções contra doenças sexualmente transmissíveis no rapaz, frente ao que o médico recusou, afirmando que só o faria depois de uma consulta com o paciente.

O exército ainda dificultou qualquer exame comprobatório do estupro,  isolando o jovem de sua família e impedindo a coleta de material até que nenhum vestígio que pudesse indicar os culpados fosse encontrado. Como era de se esperar, o jovem foi igualmente ameaçado para se calar e, em seu primeiro depoimento à justiça militar, não teve o acompanhamento de um advogado. No segundo interrogatório o jovem não pôde conversar com seu advogado com antecedência, lhe sendo negados direitos básicos.

Não bastasse o exame comprobatório da violência contra o jovem, o advogado da família da vítima ainda apresentou às Forças Armadas um laudo comprovando que o jovem sofre de deficiência mental moderada, ainda que não estivesse explícita a extensão da deficiência.

De qualquer forma, isto seria suficiente para impedir o ingresso do jovem recruta no serviço militar e comprova a falha no processo de admissão.  Ademais, impediria qualquer tipo de processo, pois o jovem passa a ser considerado inimputável, por não ter plenas condições mentais.

A família da vítima também diz que foi ameaçada pelo exército ,  o que demonstra um modus operandi perverso para tentar abafar o caso – no que o exército tem sido bem sucedido até o momento.

A discussão, no entanto, vai além do acobertamento do estupro de um jovem e da tentativa da justiça do exército de aplicar sua legislação ultrapassada e preconceituosa,  mas recai sobre a própria existência de um Ministério Público Militar e de uma justiça paralela, com leis próprias diferentes das que regem os civis do Brasil.

Não é aceitável a existência de uma justiça paralela, independente apenas para garantir a sobrevivência de preconceitos e abusos de poder e para manter funcionando uma hierarquia perversa. É preciso fazer valer a Lei 8.429 de 2 de junho de 1992 que reza sobre os crimes cometidos por agentes públicos para que toda a hierarquia do Exército ligada a este acobertamento seja julgada, incluindo-se o atual comandante do Parque de Manutenção do Exército em Santa Maria/RS e o próprio General Sérgio Etchegoyen, comandante da 3ª Divisão de Exército.

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